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Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias, internas ou externas.

A Lei n.º 93/202, de 20/12/2012, aprovou o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o Direito nacional a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, que veio determinar a obrigatoriedade da existência de canais de denúncia tanto para pessoas coletivas e equiparadas, como para pessoas singulares.

Com este canal o Hospital Particular de Paredes pretende facilitar a identificação de situações eventualmente irregulares ou infrações, incluindo suspeitas razoáveis reais ou potenciais, que ocorreram ou que seja muito provável que venham a ocorrer.

A pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida, é considerada denunciante. Beneficia da proteção conferida pela Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro o denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração nos termos estabelecidos no capítulo II da presente lei.

Para mais informações sobre os seus direitos enquanto titular dos dados consulte a Política de Privacidade do nosso hospital.

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